Deliberação CBH - PARDO 015/01

 

 Indica prioridades de Investimentos ao FEHIDRO e dá outras providências.

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando a disponibilidade de R$ 746.667,25 (setecentos e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos) remanescentes dos pleitos de 1998, 2000 e 2001, destinados pelo CRH à área de atuação do CBH-PARDO.

Considerando o resultado da compilação dos dados gerais das solicitações (Anexo I) e a aplicação dos pré-requisitos e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO estabelecidos nas Deliberações CBH-PARDO 005/01 de 01/06/01 e 010/01 de 16/10/01, chegou-se às pontuações constantes dos Anexos VI e VII - "Pontuação segundo critérios estabelecidos pela CT-PGRH", na classificação ordenada de obras e serviços e projetos, enquadrados como "Saneamento Básico" e "Outros Programas";

 

Delibera:

Artigo 1º - Os recursos do FEHIDRO/2001 para o CBH-PARDO serão distribuídos na forma priorizada nos Anexos IV e V intitulados "Obras, Serviços e Projetos Objeto de Solicitação de Recursos do Fehidro", com a distribuição dos valores de cada empreendimento.

Artigo 2º - Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas, os tomadores e respectivos empreendimentos e discriminados conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos recebidos (P), o valor global do empreendimento (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos do FEHIDRO do orçamento de 2001, nas modalidades de fundo perdido (FP) e/ou financiamento (FI), na forma priorizada abaixo.

I - Fica estabelecido o montante de R$ 451.387,18 (quatrocentos e cinquenta e um mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezoito centavos) para obras/serviços e projetos enquadrados na modalidade "Saneamento Básico", conforme rezam as deliberações CBH-Pardo n.º 005/01, de 01/06/01 e n° 010/01, de 16/10/01, assim distribuídos (Anexo VIII):

I-I - Obras e Serviços

  1. Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul (T); Adutora de Água Bruta (E); 36 (P); R$ 265.129,76 (duzentos e sessenta e cinco mi, cento e vinte e nove reais e setenta e seis centavos) (VG); R$ 53.025,95 (cinquenta e três mil, vinte e cinco reais e noventa e cinco centavos) (C); R$ 212.103,81 (duzentos e doze mil, cento e três reais e oitenta e um centavos) (FP).
  2. Prefeitura Municipal de Vargem Grande do Sul (T); Captação de Água (E); 36(P); R$ 192.580,64 (cento e noventa e dois mil, quinhentos e oitenta reais e sessenta e quatro centavos) (VG); R$ 38.516,13 (trinta e oito mil, quinhentos e dezesseis reais e treze centavos) (C); R$ 154.064,51 (cento e cinquenta e quatro mil, sessenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) (FP).

 

II - Distribuição para obras/serviços e projetos enquadrados na modalidade "Outros Programas", conforme rezam as deliberações CBH-Pardo nº 005/01, de 01/06/01 e n° 010/01, de 16/10/01, perfazendo um total de R$ 380.498,93 (trezentos e oitenta mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos) (R$ 232.162,59 - sobra 2001 + R$ 63.117,48 - retorno 1998 e 2000 + 85.218,86 - sobra de saneamento), assim distribuídos (Anexos VIII):

II - I - Obras e Serviços

 

  1. Prefeitura Municipal de Tambaú (T); Galeria de Águas Pluviais (E); 40 (P); R$ 310.402,90 (trezentos e dez mil, quatrocentos e dois reais e noventa centavos) (VG); R$ 62.080,58 (sessenta e dois mil, oitenta reais e cinquenta e oito centavos) (C); R$ 248.322,32 (duzentos e quarenta e oito mil, trezentos e vinte e dois reais e trinta e dois centavos) (FP).

 

Artigo 3º- Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas no Anexo VIII, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Art. 2° , Inciso I -I, alíneas 01 a 02 e Inciso II -I, alínea 01.

Artigo 4º - O presidente do CBH-PARDO poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador, indicar aquele ou aqueles classificados logo a seguir, quando ocorrer pedido, justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatado a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras.

Artigo 5º - Fica estabelecido que a não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica ou financeira, dentro dos prazos estabelecidos, implica em considerar automaticamente o contemplado excluído e substituído pelo próximo suplente.

Artigo 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH- Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.