Deliberação CBH - PARDO 015/01
Indica prioridades de Investimentos ao FEHIDRO e dá outras providências.
O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pardo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a disponibilidade de R$ 746.667,25 (setecentos e quarenta e seis mil, seiscentos e sessenta e sete reais e vinte e cinco centavos) remanescentes dos pleitos de 1998, 2000 e 2001, destinados pelo CRH à área de atuação do CBH-PARDO.
Considerando o resultado da compilação dos dados gerais das solicitações (Anexo I) e a aplicação dos pré-requisitos e critérios para distribuição dos recursos do FEHIDRO estabelecidos nas Deliberações CBH-PARDO 005/01 de 01/06/01 e 010/01 de 16/10/01, chegou-se às pontuações constantes dos Anexos VI e VII - "Pontuação segundo critérios estabelecidos pela CT-PGRH", na classificação ordenada de obras e serviços e projetos, enquadrados como "Saneamento Básico" e "Outros Programas";
Delibera:
Artigo 1º - Os recursos do FEHIDRO/2001 para o CBH-PARDO serão distribuídos na forma priorizada nos Anexos IV e V intitulados "Obras, Serviços e Projetos Objeto de Solicitação de Recursos do Fehidro", com a distribuição dos valores de cada empreendimento.
Artigo 2º - Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas, os tomadores e respectivos empreendimentos e discriminados conforme o tomador (T), o empreendimento (E), o total de pontos recebidos (P), o valor global do empreendimento (VG), a contrapartida oferecida (C) e os recursos do FEHIDRO do orçamento de 2001, nas modalidades de fundo perdido (FP) e/ou financiamento (FI), na forma priorizada abaixo.
I - Fica estabelecido o montante de R$ 451.387,18 (quatrocentos e cinquenta e um mil, trezentos e oitenta e sete reais e dezoito centavos) para obras/serviços e projetos enquadrados na modalidade "Saneamento Básico", conforme rezam as deliberações CBH-Pardo n.º 005/01, de 01/06/01 e n° 010/01, de 16/10/01, assim distribuídos (Anexo VIII):
I-I - Obras e Serviços
II - Distribuição para obras/serviços e projetos enquadrados na modalidade "Outros Programas", conforme rezam as deliberações CBH-Pardo nº 005/01, de 01/06/01 e n° 010/01, de 16/10/01, perfazendo um total de R$ 380.498,93 (trezentos e oitenta mil, quatrocentos e noventa e oito reais e noventa e três centavos) (R$ 232.162,59 - sobra 2001 + R$ 63.117,48 - retorno 1998 e 2000 + 85.218,86 - sobra de saneamento), assim distribuídos (Anexos VIII):
II - I - Obras e Serviços
Artigo 3º- Ficam indicados para recebimento dos recursos do FEHIDRO nas condições propostas no Anexo VIII, os tomadores e respectivos empreendimentos referidos no Art. 2° , Inciso I -I, alíneas 01 a 02 e Inciso II -I, alínea 01.
Artigo 4º - O presidente do CBH-PARDO poderá propor ao FEHIDRO a desclassificação do tomador, indicar aquele ou aqueles classificados logo a seguir, quando ocorrer pedido, justificando o desinteresse ao recurso ou quando for constatado a inviabilidade do empreendimento por questões técnicas e/ou financeiras.
Artigo 5º - Fica estabelecido que a não apresentação de quaisquer documentos solicitados, sejam eles de ordem técnica ou financeira, dentro dos prazos estabelecidos, implica em considerar automaticamente o contemplado excluído e substituído pelo próximo suplente.
Artigo 6º - Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua aprovação pelo CBH- Pardo, devendo ser publicada no D.O.E.